Indicação Nº 58/2018
Ementa/Assunto
Dispõe sobre a aplicação de multa a quem for flagrado jogado lixo nos logradouros público e sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais manterem lixeiras na porta de seus estabelecimentos.
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Detalhes
Detalhes - Indicação Nº 58/2018
Criado em | 03/05/2024 |
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Nº Protocolo | 131/2018 |
Nº Matéria | 058/2018 |
Departamento | Dep. Arquivo |
Fase/Status | Documento Arquivado |
Situação | Tramitação Concluída |
Autor(es)
Ramon Raimundo Romagnoli Costa
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